Quando falamos em alugar um imóvel por temporada, é normal que o primeiro pensamento seja “uau, terei uma casa só pra mim por 30 dias, posso fazer o que eu quiser”, mas é bom segurar a onda para não se afogar, afinal, mesmo o aluguel por temporada possui as suas regrinhas.
Para você entender melhor sobre como funciona a prática e as principais regras da locação de imóveis por temporada, preparamos esse artigo rápido e super útil para quem está se preparando para as próximas férias. Vamos lá?
Para começo de conversa, nada melhor do que falar sobre a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), mais especificamente a Seção II, Art. 48, que fala sobre a locação de imóveis para temporada e suas regras.
A própria lei determina que o prazo de locação do imóvel não pode ser superior a 90 dias, independente de estar mobiliado ou não, sendo que o imóvel pode ser utilizado para férias ou lazer, tratamentos de saúde, período de realização de obras na residência oficial do inquilino, local alternativo para trabalho ou estudos.
A locação por temporada também tem um modelo de pagamento diferente dos demais tipos de locação. Dentro desta modalidade, o locador tem o direito de exigir o pagamento antecipado e à vista, referente ao período de hospedagem no imóvel.
Além disso, o locador também pode exigir algumas garantias, como caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, conforme descrito no Art. 37 da Lei 8.245/91. Os critérios do pagamento podem ser discutidos com o locador ou a agência escolhida.
Imaginando que ficará longe dos bichinhos por períodos tão longos, é normal pensar em alternativas para levá-los para o novo imóvel. No entanto, também é um direito do locador permitir ou não a presença de animais domésticos no imóvel.
Antes de assinar um contrato de locação por temporada, fique atento às especificações do contrato para não ser surpreendido na hora de preparar as malas para a nova estadia.
Apesar da maioria dos imóveis por temporada estarem relacionados à diversão e lazer em cidades e praias incríveis, fique sempre atento(a) às regras do condomínio, que são um complemento do que foi definido pelo dono do imóvel.
Mesmo com a liberdade para frequentar espaços comunais, é normal que algumas áreas tenham maior restrição em horários ou dias específicos, como o acesso a salões de jogos, quadras e piscinas do condomínio, que podem ser fechados para limpeza e manutenção. Em tempos de pandemia, alguns espaços podem até ficar sujeitos à lotação máxima/acesso restrito.
Além disso, é importante lembrar que há outras famílias no local, portanto, fique atento ao volume de músicas ou gritos, por exemplo, para não atrapalhar os demais moradores do condomínio.
Para escolher o melhor imóvel de temporada para se hospedar com família e amigos, sempre leia os detalhes de cada cláusula do contrato, escolhendo o que melhor se adequa à sua necessidade.
Você também pode contar com todo o apoio de uma agência especializada, como a Litoral Comfort, que ajudará a encontrar o imóvel ideal, respeitando os critérios desejados para a locação, otimizando tempo e melhorando a sua experiência.
Pensando em facilitar a sua busca, você também pode conferir as características de cada residência na página do imóvel, é só clicar aqui para conferir as locações disponíveis!
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